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AS CIDADES DE REFÚGIO E A IGREJA

Texto base: Nm. 35:9-29; Js. 20: 1-9

 

1 – Contextualização

O povo de Israel saiu do Egito, perambulou 40 anos pelo deserto e agora encontra-se às portas da Terra Prometida, pronto para conquistá-la. Moisés, sabendo que não entraria, reúne o povo para dar as últimas instruções e orientações de como ocupar a terra e de como se comportar.

Uma das questões mais importantes foi a divisão da terra. Era preciso muito cuidado e muita sabedoria para estabelecer os princípios para a divisão, para não gerar descontentamentos e injustiças, afinal esse processo iria definir toda a estrutura  e organização do futuro país.

Dentre as diversas orientações que Deus deu, através de Moisés, uma delas foi o estabelecimento de algumas cidades como cidades de refúgio. Mais precisamente deveriam ser seis cidades, três de um lado do Jordão, três do outro lado. A função dessas cidades era abrigar os homicidas involuntários, aqueles que, não intencionalmente, tiraram a vida de outra pessoa. Por lei, em caso de homicídio, alguém da família do morto poderia perseguir o homicida e matá-lo, para vingar a morte do seu parente, independente, ou até antes do julgamento do caso. Porém se o homicídio fosse involuntário, o homicida poderia se abrigar nessas cidades, até o julgamento do caso, e o vingador de sangue não poderia alcançá-lo ali.

As cidades de refúgio eram o equivalente hoje à condição de aguardar o julgamento em liberdade. A pessoa ainda não foi julgada, ainda não há sentença, mas ela tem que  obedecer certas regras e certas restrições para permanecer em liberdade.

Em Josué 20, já depois de haverem conquistado a terra e a dividido, Josué e o povo escolheram a seis cidades para serem as cidades de refúgio: a leste do Jordão, Bezer, Ramote-Gileade e Golã; a oeste, Quedes, Siquém e Hebrom.

Um  outro detalhe  a se observar foi que quando Deus determinou a Moisés que fossem dadas cidades aos levitas, no meio das heranças das outras tribos, já que eles, por serem responsáveis por todo o processo religioso do povo, não teriam como herança uma área especifica, foi determinado que as cidades de refúgio fariam parte dessas cidades (Nm.35:1-8).  Assim, todo aquele mecanismo de proteção e misericórdia ao culpado estaria intimamente ligado à vida religiosa do povo. O mesmo pessoal que administraria o culto e o templo administraria as cidades de refúgio. Os mesmos valores e princípios que dirigiam um, dirigiriam o outro. O cumprimento disso está narrado em Js.21. As 48 cidades devidas aos levitas foram sorteadas dentre todas as tribos, mas as seis cidades de refúgio faziam parte delas.

2 – Os moradores das cidades de refúgio

Uma especulação interessante de se fazer é pensar como deveria ser a  vida nessas cidades. Provavelmente não haveria nada de muito diferente no dia a dia dos moradores, os afazeres diários deviam iguais aos das demais cidades, mas com certeza havia algumas peculiaridades, que refletiriam na forma de pensar e consequentemente na forma de conviver daquelas pessoas. Qualquer morador que olhasse para a pessoa ao lado e esta não fosse natural da cidade podia ter certeza que alguma coisa ela havia aprontado. Estava ali buscando refúgio, proteção, mas ela e todos sabiam que alguém havia morrido por causa dela.  Não havia vida secreta, culpa oculta, erro escondido. E todos estavam na mesma situação. Ninguém precisava ficar se remoendo de culpa, achando que era a pior ou a mais culpada das pessoas ali. Todos eram iguais. Todos poderiam conversar abertamente e se consolar mutuamente, pois todos entendiam a situação do outro. Não havia ali a necessidade de ficar remoendo o passado tentando escondê-lo para evitar o julgamento dos outros. Um dos grandes componentes que alimentam o sentimento de culpa e atormentam o faltoso é o medo de ser exposto e julgado pelos outros. Nas cidades de refúgio esse componente não existia. O sentimento de culpa podia ser bastante atenuado. Também não havia o temor e o sobressalto de ser inesperadamente alcançado pela vingança. Todos sabiam que havia o crime, a culpa, mas que ali, pelo menos por enquanto, não haveria castigo.

Deus, através de Moisés estava propondo ao povo diversas ordenanças e leis que tinham o objetivo de criar as regras de como se deveriam tratar os desvios de conduta e os crimes, ou seja, em resumo, estava se propondo diversos mecanismos que tinham o objetivo de isolar, tratar e evitar o mal no meio do povo escolhido.  A instituição das cidades de refúgio fazia parte desse arcabouço jurídico que se estava criando. Ela tinha a função de acolher, abrigar e proteger àquele que a procurasse, enquanto seu caso não fosse definitivamente resolvido. Uma característica a se observar é que, apesar ser uma das peças do sistema de justiça, de fazer parte do processo de solução jurídica de alguns casos, o processo de julgamento não fazia parte de suas atribuições. Dentro das cidades de refúgio ninguém seria julgado. A decisão sobre culpa ou inocência nunca era tomada dentro de seus muros. Para o julgamento, na ocasião devida, a pessoa era devolvida à sua cidade original. Lá sim, entre os seus e entre os que conheciam melhor seu caso, o seu destino seria decidido. Quem se refugiava numa dessas cidades sabia que nunca os olhares, os comentários, as insinuações que pudesse sentir seriam de julgamento. A capacidade de decretar o certo e o errado não era uma preocupação ali. Dentro de seus muros o conceito de misericórdia deveria ser mais forte que o de justiça. Talvez, por isso, deveria ficar nas mãos dos levitas.

 

3 – A Igreja e as cidades de refúgio

Quando pensamos na proposta de vida que Deus apresenta hoje para o Homem, percebemos que as cidades de refúgio são uma figura da Igreja, e estas devem suprir, espiritual e psicologicamente o que aquelas representavam.

São diversas as motivações que levam uma pessoa a procurar uma igreja. A principal delas é que foi tocada pelo Espírito Santo, experimentou a nova vida proposta por Cristo e busca outros iguais para conviver. Porém os passos para essa nova vida, muitas vezes, ainda trazem as correntes e os pesos dos pecados passados amarrados aos pés. A consciência dos pecados, das faltas e das “mortes” causadas anteriormente pode perseguir o cristão. “O salário do pecado é a morte.” A consciência dessa sentença pode atormentar o cristão, mesmo depois de alcançado pela graça. Ou mesmo aquele que ainda não experimentou o perdão de Cristo, mas está à procura e busca um lugar de acolhimento e compreensão.  A Igreja deve desempenhar, hoje, as mesmas funções das cidades de refúgio: deve ser para os pecadores, nós,  um porto seguro que nos garanta que o vingador não vai nos alcançar, que enquanto nosso advogado está trabalhando em nosso processo, estamos seguros.

Assim como apresentar um comprovante de residência de uma cidade de refúgio não representava a anistia do crime, mas apenas a garantia da integridade durante o processo, assim também a participação na Igreja não é  sinônimo da extinção da culpa, quem tem poder para isso é o sangue de Jesus, mas a oportunidade de um acolhimento seguro, amistoso, amável, onde o prazer e a leveza do perdão podem ser antecipados.

Para cumprir esse papel a Igreja, e as igrejas, devem cultivar algumas características:

1 – Deve acolher a todos que a procuram. O serviço de triagem e a definição dos critérios de aceitação não são prerrogativas dela, mas estão estabelecidos pelo processo do qual ela faz parte. “Todo aquele que o Pai me dá, esse virá a mim; e o que vem a mim, de modo nenhum o lançarei fora”. João 6:37;

2 – Deve haver plena consciência tanto dos que chegam quanto daqueles que já estão a mais tempo, que não há ninguém em melhor situação. Todos estão na mesma condição e trazem a mesma história de erro, o mesmo passado de tragédia e a mesma necessidade de segurança. “Pois todos pecaram e carecem da glória de Deus”. Romanos 3:23;

3 – Não há porque tentar maquiar a situação, tentando esconder nossas mazelas. Se estamos aqui é porque por algum motivo precisamos. Todos que aqui estão têm uma história, têm uma “morte“ na consciência. Não precisamos esconder nada de ninguém. Temos a liberdade de sermos e mostrarmos o que somos. A igreja não deve ser esconderijo, mas refúgio.

4 – A igreja não é tribunal. Os que procuram a igreja devem ter a segurança de que durante o tempo que estiverem aqui não serão julgados. A igreja deve acolher a todos e ter a consciência de que essa é sua obrigação e que o julgamento não faz parte de suas atribuições e obrigações. Ninguém que a procura deve sentir o peso de um julgamento e muito menos de uma sentença, mas a leveza do acolhimento, da solidariedade e da compreensão.

5 – A igreja deve sempre passar a tranquilidade de que apesar de o processo ainda estar correndo,  há um advogado muito competente trabalhando no caso: Jesus Cristo, e que para conseguir o nosso perdão pagou um preço muito alto, suficiente para cobrir a culpa dos nossos erros. “Filhinhos meus, estas coisas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo”. I João 2:1

Devemos , como igreja, garantir que todos aqueles que nos procuram sintam essa segurança e acolhimento amoroso, até o dia em que, finalmente, todos nós ouviremos a sentença final: “Vinde, benditos de meu Pai! Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo.” Mateus 25:34

 Wilson Xavier Dias

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